Blog categories

Colégio de Presidentes(as) e Corregedores(as) dos Tribunais Regionais do Trabalho

8ª RO de 2026 do Coleprecor: pesquisa com mais de 2,7 mil decisões analisa tratamento da pejotização na Justiça do Trabalho

Estudo empírico apresentado pelo juiz Rodrigo Trindade (CSJT) no segundo dia da 8ª Reunião Ordinária revela que divergência sobre o ônus da prova é a principal fonte de insegurança jurídica nas cortes trabalhistas

O tratamento jurisdicional conferido à contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas, a chamada “pejotização”, foi o tema central de um painel de jurimetria apresentado nesta quarta-feira (21), no segundo dia da 8ª Reunião Ordinária de 2026 do Colégio de Presidentes(as) e Corregedores(as) dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), sediada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

O levantamento, intitulado “Pesquisa experimental e jurimetria sobre o tratamento da Pejotização pela Justiça do Trabalho”, foi detalhado pelo juiz auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e supervisor do Centro de Pesquisas Judiciárias do CSJT/TST, Rodrigo Trindade. O objetivo do estudo é examinar de forma empírica a conduta decisória do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), confrontando dados concretos com narrativas recorrentes no debate público.

Ao todo, o trabalho analisou mais de 2.700 ementas de processos judiciais apreciados entre os anos de 2020 e 2025 nas duas instâncias.

Fraude e aplicação dos precedentes do STF

O mapeamento revelou que, no âmbito dos Tribunais Regionais, 60% dos casos examinados classificaram a contratação por PJ como fraudulenta. O dado, no entanto, é acompanhado por uma disparidade metodológica entre as regiões. “O interessante nesse recorte é que não existe um padrão entre os tribunais na abordagem do tema”, apontou o juiz Rodrigo Trindade.

Outro aspecto ressaltado pelo magistrado é a desconstrução da tese de que a Justiça do Trabalho apresentaria resistência aos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo contrário: os dados indicam que os magistrados de segundo grau buscam aplicar as diretrizes da Suprema Corte a partir do exame probatório individualizado de cada contrato. “A pesquisa demonstra que os regionais não resistem aos precedentes do Supremo Tribunal Federal, mas buscam cumprir suas orientações considerando as características de cada contratação. Isso nos permite entender como os regionais tratam o tema e aplicam as orientações do STF”, explicou.

Ônus da prova como nó da divergência jurídica

A jurimetria identificou ainda que o elemento gerador de maior instabilidade decisória entre o TST e os regionais não reside nos requisitos clássicos caracterizadores da relação de emprego (como subordinação, habitualidade e onerosidade), mas sim na distribuição processual do encargo probatório.

A controvérsia gira em torno de estabelecer a quem cabe demonstrar a regularidade ou a fraude na relação contratual. “A pesquisa demonstra que essa divergência jurisprudencial, embora não comprove o ônus da prova isoladamente, explica todos esses resultados, sendo um elemento importante para reconhecermos porque há certa divergência entre o tratamento da jurisprudência no tema nos regionais e no TST”, concluiu o expositor.

A apresentação integrou a agenda técnica do segundo dia da 8ª Reunião Ordinária de 2026, que também abrangeu deliberações sobre o uso de inteligência artificial em precedentes, a eleição da gestão 2027 do colegiado e a oficina de alinhamento do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho (2027–2032).