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Audiência pública discute cobrança de custas judiciais e concessão dos benefícios da justiça gratuita

Representantes do sistema de justiça brasileiro discutiram nesta quinta-feira (28/11), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão das normas sobre cobrança de custas judiciais e concessão dos benefícios da justiça gratuita. O assunto foi debatido durante audiência pública convocada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Magistrados, procuradores, defensores públicos e advogados apresentaram sugestões à proposta de Projeto de Lei Complementar que estabelecerá normas gerais para a cobrança de custas dos serviços forenses. Também foram colhidas sugestões para a proposta de alteração das regras para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.

Desembargador Paulo Pimenta representando o Coleprecor (Agência CNJ)

O desembargador Paulo Pimenta, presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, Coleprecor, participou da audiência e defendeu mudanças em dispositivos da proposta que favoreçam, de forma justa, uma maior arrecadação de valores aos cofres públicos por meio da cobrança das despesas judiciais na Justiça do Trabalho.

Segundo Paulo Pimenta, alguns dispositivos da proposta acabam excluindo a Justiça do Trabalho dos efeitos benéficos almejados pela própria proposta. O desembargador explicou que o texto em discussão, ao estabelecer o regime de custas da Justiça do Trabalho, faz menção à redação atual da CLT cujos dispositivos apresentam “incoerências ou incongruências” que estão sendo questionadas pelos tribunais trabalhistas.

Nesse sentido, Paulo Pimenta analisou vários dispositivos da Consolidação que tratam da cobrança de custas e propôs aprimoramentos do regime, como o recolhimento de custas adicionais na fase de conhecimento para demandas que percorressem várias instâncias, já que o art. 789 da CLT não faz essa distinção. Também sugeriu mudanças na fase de execução, com estabelecimento de limites máximos e reajuste nos valores de custas previstos no art. 789-A, que são os mesmos há quase 20 anos. “Pelo menos alguns dos valores fixos definidos para as custas poderiam ser substituídos por percentuais incidentes sobre o valor definitivo da condenação ou outras bases de cálculos pertinentes”, assinalou.

Por outro lado, o desembargador ponderou que soluções normativas que inicialmente possam favorecer o aumento na arrecadação ou a economia de recursos públicos, também podem dificultar o acesso à Justiça e ensejar, por consequência, a diminuição da arrecadação financeira com o pagamento de despesas judiciais. Ele mencionou a queda na arrecadação da Justiça trabalhista após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista: de 8,7% em 2016 para 6,7% em 2018.

O presidente do Coleprecor ainda questionou outros dispositivos da CLT de constitucionalidade duvidosa e que já estão sendo revistos pelos regionais trabalhistas; por fim, discorreu sobre a possibilidade de se estabelecer, por meio da Lei Complementar pretendida, critérios uniformes para a concessão da gratuidade da Justiça, eliminando-se as discrepâncias hoje existentes no instituto na Justiça do Trabalho em comparação ao regime na Justiça Comum.

Para o desembargador, é possível promover alterações justas e que favoreçam a arrecadação da Justiça do Trabalho com relação às despesas processuais. Ponderou, no entanto, que as propostas nesse sentido devem sempre levar em conta a natureza eminentemente social do Direito do Trabalho. Pimenta ressaltou que “o Poder Judiciário não tem a geração de receitas entre suas finalidades precípuas e que, inobstante desejável sua autossustentação, o legítimo afã de buscá-la deve reconhecer limites que apontam para a concretização do justo, a pacificação e o bem-estar da sociedade, fins para os quais devem estar voltados os gastos públicos”, disse ao encerrar a sua participação.

A audiência pública vai subsidiar as atividades do Grupo de Trabalho das Custas Judiciais instituído pela Portaria 71/2019 do CNJ e coordenado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ. A expectativa do Conselho é promover melhorias nos regimes de custas, taxas e despesas judiciais com objetivo de ampliar o acesso à Justiça e eliminar a discrepância dos valores cobrados atualmente nos Tribunais brasileiros, criando novos critérios para a fixação de despesas judiciais em todos os segmentos da justiça brasileira e fixando limites mínimos e máximos das custas judiciais.

Confira aqui a íntegra do discurso do desembargador Paulo Pimenta na audiência pública.

Imprensa/Coleprecor