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Justiça do Trabalho manifesta apoio à emenda que visa manter margem de despesas discricionárias

A emenda visa suprimir dispositivo que prevê a possibilidade de limitação de empenho e movimentação financeira das despesas discricionárias dos Poderes Judiciário e Legislativo na mesma proporção ao Poder Executivo.

Por solicitação da presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior do Trabalho (CSJT), ministra Cristina Peduzzi, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) e do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor), desembargador Paulo Pimenta, realizou visitas institucionais a senadores da República na quarta-feira (11) e na quinta-feira (12) desta semana.

O desembargador esteve em audiências com os senadores Marcelo Castro (MDB-PI), Jean Paul Prates (PT-RN), Weverton (PDT-MA), Reguffe (PODEMOS-DF), Jaques Wagner (PT-BA), Angelo Coronel (PSD-BA) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG) para demonstrar apoio à Emenda nº 12 à PEC 186/2019 (Plano Mais Brasil), apresentada pelo líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que visa suprimir o artigo 168-A da PEC 186/2019, dispositivo que prevê a possibilidade de limitação de empenho e movimentação financeira das despesas discricionárias dos Poderes Judiciário e Legislativo na mesma proporção aplicada ao conjunto de despesas discricionárias do Poder Executivo.

A PEC 186 dispõe sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. “A maior parte das despesas discricionárias desses Poderes e órgãos se constituem, de fato, em despesas de funcionamento, sem as quais ficam ameaçados quanto ao exercício de suas funções constitucionais. Dessa maneira, a aplicação de um mesmo percentual de contingenciamento significa, na prática, uma penalização muito maior a esses Poderes e órgãos do que ao Poder Executivo, o qual, por sua própria natureza, possui montante muito mais amplo de despesas discricionárias”, afirmou o senador Fernando Bezerra na justificativa da Emenda nº 12.

De acordo com os argumentos expostos pelo Desembargador Paulo Pimenta, o orçamento do Poder Judiciário possui uma margem menor de despesas discricionárias que pode ser objeto de contingenciamento, de modo que a limitação proporcional ao Poder Executivo pode comprometer o custeio dos Órgãos da Justiça do Trabalho como um todo. Além disso, a matéria já é regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), de acordo com parâmetros fixados pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias.

Assessoria de Comunicação do CSJT com informações da Assessoria Parlamentar do TST