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Redução do prazo entre ajuizamento e sentença é tema de estudo apresentado no Coleprecor

O prazo médio de tramitação processual na fase de conhecimento, e os modos de reduzi-lo, foi o tema apresentado pelo juiz auxiliar da Presidência do TRT da 9ª Região (PR) e coordenador do Subcomitê de Pesquisa Judiciária, Lourival Barão Marques Filho. O magistrado foi um dos expositores na reunião do Coleprecor realizada no Distrito Federal, entre os dias 20 e 21 de novembro.

O estudo foi foi realizado pelo Subcomitê de Pesquisa Judiciária no próprio TRT do Paraná, entre 2022 e 2023, é exercício de Jurismetria, metodologia que combina Estatística e Direito com a finalidade de construção de soluções de gestão processual baseadas em evidências.

“O que é o prazo médio? É o tempo entre o ajuizamento da ação até a sentença. Só a primeira instância. Então esse é o primeiro recorte da pesquisa. A ideia foi a gente trabalhar com evidências empíricas para tentar descobrir e decifrar como é o comportamento do prazo médio, a dinâmica disso, e buscar soluções para melhorá-lo. Mas a gente só consegue melhorar aquilo que a gente conhece”, afirmou.

Para o juiz do trabalho, a questão da celeridade e diminuição do tempo de tramitação processual é inerente ao próprio sistema judiciário. “A questão do prazo é uma questão principal no sistema de Justiça. A gente sempre tem que buscar mecanismos e ferramentas para que a gente possa reduzi-lo e de fato entregar uma resposta para quem procura o Judiciário, do modo mais rápido possível”, observou.

A pesquisa apresentada foi motivada pela Correição Ordinária realizada no TRT do Paraná em setembro de 2022, na qual ficou demonstrado que, embora o prazo médio da fase de conhecimento estivesse acima da meta, a produtividade das unidades foi alta em relação a número de audiências, perícias e sentenças, por exemplo. Diante da aparente incongruência, o Subcomitê de Pesquisa Judiciária se debruçou para descobrir os fatores que fizeram o prazo ser maior, embora as atividades fossem bem desempenhadas.

Realizado por uma equipe multissetorial, o estudo apontou nove fatores que podem aumentar ou reduzir o prazo médio de tramitação na fase de conhecimento. “Quantidade de casos novos, quantidade de audiências que o juiz faz, quantidade de sentenças que o juiz prefere, percentual de acordo que acontece na vara, números absolutos do acordo, encaminhamento ou não dos processos para o seu juiz, quantos processos estão sobre estados por alguma decisão superior, quantas perícias tem uma vara e quanto tempo demora uma perícia”, lista o magistrado.

Após a identificação dos nove fatores principais que afetam o prazo médio na fase de conhecimento, o próximo trabalho do grupo de estudos é ponderar a influência de cada uma destas causas, criando um modelo de previsibilidade. “A gente já começou a identificar algumas situações. A primeira eu chamo de ‘paradoxo da audiência’. Intuitivamente, a gente imagina que, quanto mais audiências, mais rápido o processo andará. Não é o que acontece. Quanto mais audiência a vara faz, significa que ela realiza muitas audiências dentro do mesmo processo. Ao fazer várias audiências dentro do mesmo processo, esse processo dilata. É o paradoxo, porque aparentemente é uma vara eficiente, que faz muitas audiências, mas na prática é uma vara que tem um prazo mais elastecido”, finalizou o juiz paranaense.