O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) realizou, no fim do ano de 2025, a compra de mil créditos de carbono para compensar as emissões de gases de efeito estufa do tribunal referentes ao ano de 2024, conforme apurado no Inventário de emissões de gases do efeito estufa do TRT-RJ. A iniciativa permitiu a compensação de mil toneladas de CO2, neutralizando parte das emissões geradas pelas atividades do próprio tribunal, como consumo de energia, transporte e funcionamento das unidades.
Certificados pelo padrão Verra, certificadora internacional de créditos de carbono, cada crédito comprado pelo tribunal corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) que deixou de ser emitida ou foi removida da atmosfera por meio de projetos de reflorestamento, uso de energias renováveis e preservação de florestas.
O que são créditos de carbono?
Eles funcionam como certificados ambientais que representam a redução ou remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Um crédito de carbono é a representação de uma tonelada de carbono que deixou de ser emitida para a atmosfera. Empresas e instituições podem realizar a compra dos créditos de carbono como forma de compensar os impactos climáticos de suas atividades.
Alinhamento com metas de sustentabilidade
O TRT-RJ adota diversas ações para reduzir suas emissões de gases do efeito estufa como: a modernização dos sistemas de refrigeração com a troca dos aparelhos antigos de ar condicionado por aparelhos de maior eficiência energética, substituição do uso de gasolina por biocombustível e a instalação de painéis fotovoltaicos em diversas unidades do tribunal. Ainda assim, parte das emissões permanece, o que torna necessária a compensação por meio da compra de créditos de carbono.
A iniciativa do tribunal está alinhada ao objetivo estratégico de promover o trabalho decente e a sustentabilidade, além de atender às diretrizes do Programa Justiça Carbono Zero (link para outro sítio), instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2024.
O programa tem como objetivo neutralizar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) do Poder Judiciário até 2030. Para isso, a norma estabelece que os órgãos judiciais devem reduzir continuamente as emissões (por meio de ações como eficiência energética, energias renováveis e frota de baixa emissão) e compensar as emissões restantes por meio de iniciativas ambientais, como o plantio de árvores e a aquisição de créditos de carbono.
Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial do TRT-RJ
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