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Professor Valerio Mazzuoli fala sobre o projeto da Lei Geral de Direito Internacional Privado no Coleprecor

O professor Valerio de Oliveira Mazzuoli, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), falou, na manhã desta quinta-feira (27), sobre o projeto da nova Lei Geral de Direito Internacional Privado brasileira. Mazzuoli integra o conselho criado pelo governo federal em 2024 para a elaboração do projeto de lei, e é responsável pelo dispositivo que abordará as relações internacionais de trabalho.

Acesse o álbum de fotos do evento. 

A palestra ocorreu durante a 9ª reunião anual do Colégio de Presidentes(as) e Corregedores(as) dos TRTs (Coleprecor), que ocorre em Foz do Iguaçu/PR. “É uma feliz coincidência falar sobre esse em uma região de tríplice fronteira, onde fica claro que essa realidade das relações internacionais de trabalho ainda não foi bem resolvida juridicamente no Brasil”, declarou.

Mazzuoli explicou que o projeto buscou referências nas principais legislações sobre o tema no mundo, como as da Suíça, da Alemanha, do Canadá, do Uruguai, e até mesmo da recente lei criada na Tunísia. Antes de ser elaborado, o texto foi antecedido por duas audiências públicas para ouvir a sociedade: a primeira no Conselho da Justiça Federal em Brasília e a segunda na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

O anteprojeto da lei foi aprovado por unanimidade no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outubro, e deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional. Mazzuoli observou que a nova lei trará mais segurança aos trabalhadores, por garantir que será aplicada a melhor norma a cada relação de trabalho.

A proposta atual prevê 42 artigos e revoga os sete dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) que tratam do direito internacional privado.“O objetivo é colocar o Brasil entre os países mais avançados nessa área”, disse Mazzuoli.

O palestrante acrescentou que o anteprojeto também prevê a proteção de minorias, como os povos indígenas. “A legislação também avançará no sentido humano do direito internacional privado”, concluiu.