Francisco Rossal de Araújo conduziu o debate sobre o impacto das decisões vinculantes nas negociações coletivas.
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A 8ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes(as) e Corregedores(as) dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) prosseguiu, na manhã desta quarta-feira (22/10), com o painel “O sistema sem precedentes vinculantes e a negociação coletiva”, apresentado pelo desembargador Francisco Rossal de Araújo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

O tema provocou reflexão sobre a forma como as cortes do Trabalho têm interpretado e aplicado a jurisprudência obrigatória diante da complexidade das negociações coletivas, ressaltando o papel essencial dos Tribunais Regionais na consolidação da matéria de fato e na valorização das soluções adaptadas às realidades locais.
A exposição foi estruturada em três eixos principais: a centralidade da situação de fato na construção da norma jurídica, o papel das convenções coletivas como fonte autônoma de direito e as perspectivas institucionais da Justiça do Trabalho diante da teoria dos precedentes.
Logo no início, o desembargador propôs aos colegas uma reflexão ampla sobre o futuro da jurisdição trabalhista, destacando que “a responsabilidade de falar sobre precedentes diante de presidentes e corregedores é ainda maior, pois estamos falando com aqueles que dão forma institucional ao que decidimos todos os dias”.
 Segundo ele, a questão ultrapassa o plano jurídico e alcança o campo político-institucional: “Nossa existência como ramo especializado do Judiciário sempre é questionada, seja no Congresso, no Executivo ou até no Supremo. E nós não podemos nos esquivar desse debate, precisamos enfrentá-lo com argumentos e decisões.”
Segundo ele, a questão ultrapassa o plano jurídico e alcança o campo político-institucional: “Nossa existência como ramo especializado do Judiciário sempre é questionada, seja no Congresso, no Executivo ou até no Supremo. E nós não podemos nos esquivar desse debate, precisamos enfrentá-lo com argumentos e decisões.”
Um dos pontos centrais da fala de Rossal foi a distinção entre o texto jurídico e a norma jurídica. Ele explicou que a norma só se realiza quando aplicada ao caso concreto, e que essa aplicação depende, sobretudo, do adequado dimensionamento da situação de fato. “Texto jurídico não é norma jurídica”, afirmou. “A norma só se forma quando há um aparato estatal – juízes, promotores, advogados – que torna aquele texto eficaz no mundo real. Sem isso, não há direito. É por isso que nós, tribunais intermediários, temos um papel essencial: nós damos vida à norma ao fixar os fatos.”
 Nesse contexto, o desembargador destacou que a negociação coletiva, como fonte normativa própria do Direito do Trabalho, desafia os limites tradicionais da teoria dos precedentes. “O direito coletivo tem uma peculiaridade: ele nasce fora do Estado. Os sindicatos pactuam suas normas, estabelecem condutas à margem do Judiciário e do Legislativo, e só depois essas normas entram no sistema, para análise e eventual controle. Isso nos impõe um olhar diferenciado.”
Nesse contexto, o desembargador destacou que a negociação coletiva, como fonte normativa própria do Direito do Trabalho, desafia os limites tradicionais da teoria dos precedentes. “O direito coletivo tem uma peculiaridade: ele nasce fora do Estado. Os sindicatos pactuam suas normas, estabelecem condutas à margem do Judiciário e do Legislativo, e só depois essas normas entram no sistema, para análise e eventual controle. Isso nos impõe um olhar diferenciado.”
Ao citar casos concretos, Rossal trouxe à discussão uma cláusula coletiva recente que previa multa de até 10 salários mínimos para empresas que substituíssem trabalhadores de portaria por sistemas automatizados. A cláusula, segundo ele, mostra a força e a criatividade da negociação coletiva, mesmo diante de críticas empresariais quanto à livre concorrência. “É uma cláusula pesada, que vai além das verbas rescisórias. Mas foi fruto de uma convenção coletiva firmada espontaneamente entre representantes de trabalhadores e empregadores. Essa é a força do direito coletivo: ele traduz realidades que a lei não alcança.”
Rossal também pontuou a relevância de reconhecer as diversidades regionais como valor jurídico. “Respeitar o mínimo, sim, mas resguardar as diversidades. Essa talvez seja uma das nossas maiores responsabilidades como TRTs.” Ele defendeu, inclusive, a possibilidade de consolidação de jurisprudências regionais, capazes de refletir essas especificidades.
Por fim, alertou para o risco de os TRTs se transformarem em “tribunais de passagem”, se não valorizarem sua competência própria. “Nosso fundamento está na análise da realidade. Nós é que conhecemos a economia local, a cultura, as formas específicas de trabalho em cada região. O Tribunal de Santa Catarina tem uma realidade completamente diferente do Tribunal do Rio Grande do Sul. E isso precisa ser levado em consideração até mesmo no controle de legalidade das convenções coletivas.”
A fala encerrou com um chamado à consciência institucional, tanto para a valorização da jurisprudência regional quanto para o fortalecimento do papel técnico e político dos TRTs. “A chave da porta está nas nossas mãos. E não se trata de disputa de poder, mas de preservar a autoridade do tribunal – no bom sentido da palavra –, sua sensibilidade e sua responsabilidade com a realidade local.”




